
Fonte: oje.pt
Os comerciantes que, em 2011, tenham vendido mais de 125 mil euros terão que usar programas certificados de faturação já a partir de abril, o que implicará a atualização de muitas das máquinas registadoras atualmente em operação.
Nos termos da portaria n.º 22-A/2012, de 24 de janeiro, a partir de janeiro de 2013 esta obrigação alarga-se a todos os comerciantes que faturem mais de 100 mil euros por ano.
A portaria, publicada na terça-feira em Diário da República, altera a portaria n.º 363/2010, de 23 de junho, e visa "reforçar o combate à fraude e evasão fiscal, alargando progressivamente o universo de contribuintes que, obrigatoriamente, devem utilizar programas certificados como meio de emissão de faturas ou documentos equivalentes e talões de venda".
"Com esta medida, os contribuintes abrangidos deixam de poder utilizar equipamentos que, não sendo certificáveis, oferecem menores garantias de inviolabilidade dos registos efetuados", lê-se na portaria.
A nova legislação define ainda novas regras a cumprir na emissão de documentos entregues aos clientes no caso de comerciantes não abrangidos pela obrigatoriedade de programas certificados de faturação.
Em 2011 eram apenas obrigados a ter programas de faturação certificados os comerciantes com volume de negócios acima dos 250 mil euros/ano, tendo este limite descido para os 150 mil euros em janeiro.
Links de interesse:
http://noticias.sapo.pt/economia/artigo/fisco-obriga-comerciantes-a-muda_2359.html
http://www.jornaldenegocios.pt/home.php?template=SHOWNEWS_V2&id=533669
http://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/consultaProgCertificadosM24.action






Não é verdade que se tenham de substituir as registadoras, assim como vai continuar a ser possivel utilizar os livros tipograficamente impressos. Esta portaria coloca novos limites e introduz mais meios de controlo. O nº9 do 123º do CIRC refere-se apenas a programas e equipamentos informáticos. As registadoras não são consideradas como tal. Assim espero ter contribuido para uma clarificação do assunto e solicitar ao jornalista que se retrate e corrija a peça, pois a mesma parte de pressupostos errados
Boa tarde,
O que a nova legislação vem dizer é que, salvo todas as excepções previstas, quem facturou, em 2011, um valor superior a 125 mil euros, será obrigado a utilizar software certificado pelas finanças, a partir de Abril deste ano, mesmo que utilize uma registadora, ou livros impressos.
Até agora, só estava obrigado a utilizar software certificado (estando abrangido para tal), quem já utilizava um sistema informático.
Embora não tenha lido a portaria por inteiro, penso que estou correcto no que disse.
Cumprimentos
Na nossa empresa estamos a utilizar o Primavera Express, mas facturámos em 2011 menos de 80.000 euros :(, logo penso que para 2012 podemos continuar com este software?
Só mais uma dúvida, no parágrafo:
“A nova legislação define ainda novas regras a cumprir na emissão de documentos entregues aos clientes no caso de comerciantes não abrangidos pela obrigatoriedade de programas certificados de faturação.”
Sabem-me dizer que novas regras são essas ou onde poderei consultá-las?
Obrigado.
Antes de dizer se vai ou não poder continuar com a versão do Primavera que tem instalada, veja a Portaria n.º 22-A/2012, de 24 de Janeiro e tire as suas próprias conclusões:
http://dre.pt/pdf1sdip/2012/01/01701/0000200005.pdf
Cumprimentos
Se entendi bem a Portaria, como o nosso volume de facturação em 2011 foi inferior a 100.000,00€ e como já o estávamos a utilizar antes de sair a referida portaria, e como o PE não é multiempresa (nem nós :) ) penso que o poderemos continuar a utlizar.
3 — São ainda obrigados a utilizar programa certificado:
a) Os sujeitos passivos referidos no n.º 1, ainda que
abrangidos por qualquer das exclusões constantes das
alíneas b) a d) do n.º 2, quando optem, a partir da entrada
em vigor da presente portaria, pela utilização de
programa informático de faturação;
Entrada em vigor refere-se a 1 de Abril ou já a 24 de Janeiro que passou? Então qualquer um que comece agora não pode optar pelo PE