O Conselho de Ministros aprovou hoje o regime de IVA de caixa, ao qual poderão aderir as empresas qcom um volume de negócios anual até 500 mil euros. Esta medida entra em vigor a 1 de outubro deste ano.
Este regime de IVA de caixa, que permite às empresas entregarem ao Estado o imposto somente depois da cobrança das faturas que emitam, irá abranger cerca de 85% do tecido empresarial, disse hoje o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
Prazo foi adiado por dois meses, para dar tempo aos agentes económicos para se adaptarem às novas regras e para a operacionalização do sistema através do qual será comunicado ao fisco o transporte de mercadorias.
O Governo decidiu adiar por dois meses, para 1 de Julho, a entrada em vigor nas novas regras que as empresas têm de cumprir, na comunicação à Autoridade Tributária, das mercadorias que transportam.
As novas regras estavam previstas para o início do próximo mês, o que tinha gerado fortes receios nas empresas, sobretudo de transporte de mercadorias, sobre o caos nos primeiros dias, dado que o sistema a utilizar não está ainda operacional.
“De forma a permitir uma melhor adaptação dos agentes económicos às novas regras aplicáveis aos bens em circulação e por razões operacionais relacionadas com o novo sistema de comunicação por transmissão electrónica de dados, estabelece-se que o novo regime apenas entrará em vigor no dia 1 de Julho de 2013”, refere uma portaria publicada esta terça-feira Diário da República.
A Primavera disponibilizou na sua página mais informações sobre as novas regras de comunicação de documentos de transporte. Está disponível um documento em formato PDF, com as questões frequentes, um vídeo que explica o processo de comunicação e a inscrição para um webseminar, de acesso gratuito, que terá lugar na próxima segunda feira, dia 22 de Abril às 11 horas.
Novas Regras de comunicação de Documentos de Transporte
O Decreto-Lei nº 198/2012 de 24 de Agosto veio impor a obrigatoriedade de comunicação da emissão de Documentos de Transporte à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), com entrada em vigor a 1 de maio de 2013, para todos os sujeitos cujo volume de negócios no ano transato tenha sido superior a 100.000€.
Esta comunicação deverá ser realizada antes do início do transporte e é da responsabilidade do emissor do documento de transporte. A legislação considera como documentos de transporte as Faturas, Guias de Remessa, Guias de Transporte; Notas de Devolução e documentos equivalentes (ex. guia de Movimentação de Ativos Próprios e Guias de Consignação).
A comunicação de documentos de transporte à Autoridade Tributária e Aduaneira poderá ser efetuada pelas seguintes vias:
Em tempo real recorrendo a um WebService;
Através do envio do ficheiro SAF-T (PT)
Diretamente no Portal das Finanças
Através de serviço telefónico no caso de documentos processados manualmente em papel ou de inoperacionalidade do Sistema Informático.
Como comunicar os seus Documentos de Transporte à AT?
A certificação de software e o SAFT são actualmente uma realidade nas organizações portuguesas. Visam combater a fraude e evasão fiscal, garantindo a autenticidade dos documentos de facturação. Uma aplicação certificada, em nenhuma circunstância pode permitir que um documento gravado possa ser alterado, no que respeita aos dados com relevância fiscal. Tal situação levaria à alteração da assinatura digital. A assinatura é gerada no momento em que um documento é gravado na base de dados, recorrendo a um algoritmo de segurança e encriptação assimétrica (RSA), tendo por base uma chave privada do conhecimento exclusivo do produtor de software. Em nenhuma circunstância uma assinatura pode ser alterada.
Num processo de auditoria são mecanismos ao dispor das entidades competentes pois permitem aferir e identificar inconformidades.
Quais os dados necessários para gerar a assinatura dos documentos?
- InvoiceDate (data do documento) - SystemEntryDate (data/hora da gravação do documento) - InvoiceNo (tipo/código do documento, série do documento, nº documento) - GrossTotal (total do documento incluindo impostos) - Hash (hash do documento anterior, o faz com que exista um encadeamento entre todas as assinaturas)
Como é efectuada a validação das assinaturas?
A assinatura é gerada segundo um algoritmo baseado em 2 chaves. A chave privada, que é do conhecimento exclusivo do produtor de software e a chave pública que poderá ser disponibilizada pelo produtor de software. Com base nestas duas chaves, a privada, utilizada quando a assinatura é gerada, juntamente com os dados acima mencionados, e a pública que poderá ser confrontada com a privada, sendo possível verificar a consistência das assinaturas existentes.
Onde é guardada a assinatura dos documentos?
A assinatura é guardada em base de dados, juntamente com os restantes dados da aplicação, e é exportada para o SAFT.
Na impressão de um documento certificado, é obrigatório que seja mostrada parte da assinatura, assim como o numero do certificado atribuído pela AT ao produtor de software. São mostrados as posições 1º, o 11º, o 21º e o 31º da assinatura guardada na base de dados.
A AT actualizou a aplicação online de validação do SAFT, disponível neste endereço . Agora, permite a validação de documentos do tipo FS-Factura Simplificada, e está preparada para gerar um comprovativo em PDF.
17 - Há comerciantes que passam fatura com o NIF 999999990. É legal?
Não. Na fatura para o consumidor final deve constar o seu NIF (número de identificação fiscal) se este o exigir, ou não exigindo, esse espaço deve ficar inutilizado, preenchido com tracejado ou “consumidor final” e nunca com o nº 999999990.
Tal como tem acontecido nos últimos meses, a AT volta a esclarecer os contribuintes, através de um e-mail, sobre as mais recentes alterações quanto à emissão de factura:
Exmo.(a) Senhor(a)
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXX
A emissão de fatura é obrigatória, mas desde 1 de Janeiro corrente essa obrigatoriedade é reforçada nos seguintes termos:
i) Mesmo nos casos em que os consumidores não a exijam, os comerciantes são obrigados a emiti-la;
ii) O documento emitido deve designar-se “fatura” ou “fatura simplificada”, não podendo ter outra designação;
iii) Quando nelas seja inserido o Número de Identificação Fiscal (NIF) do consumidor, este pode beneficiar de um crédito correspondente a 5% do IVA delas constante, nos termos que já anteriormente referimos.
Quando o comerciante tenha volume de vendas inferior a 10.000 euros anuais, está isento de IVA, pelo que o imposto não consta da fatura ou recibo, mas é sempre obrigatória a emissão de recibo.
Os profissionais livres são obrigados a emitir fatura, ou fatura-recibo correspondente ao antigo recibo verde eletrónico.
As faturas emitidas por empresas com volume de negócios superior a 100.000 euros devem mencionar o número de certificado, do programa informático, emitido pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e conter um código de 4 carateres.
Se exigir a colocação do seu NIF na fatura, o consumidor pode consultar no Portal das Finanças se o emitente a enviou para a AT. Pode sempre inserir qualquer fatura no mesmo Portal (www.portaldasfinancas.gov.pt, opção “e-fatura”).
No ano em que se espera um “enorme” aumento dos impostos, o fisco vai também estar mais atento a incumprimentos e “esquecimentos” das obrigações fiscais. Para enfrentar estas falhas fiscais, está a preparar um enorme aumento dos atos inspetivos. Em 2013, o número de inspeções aos contribuintes vai superar as 100 mil e o valor para a cobrança coerciva de dívidas está fixado em 1,1 mil milhões de euros, revelou ao Dinheiro Vivo o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio.
O ministério das Finanças garantiu hoje que o cumprimento do novo regime de facturação electrónica não terá excepções, apesar de muitas empresas se queixarem de atrasos na entrega de equipamentos e ‘software’ necessários.
Segundo fonte do ministério, a reforma do regime de facturação entra em vigor a 1 de Janeiro “sem excepções”, sendo que a fiscalização será feita por equipas especiais da Autoridade Tributária (AT) logo no início do 2013.
“A partir de 1 de Janeiro de 2013, as empresas estão obrigadas a transmitir electronicamente os elementos relevantes das facturas. A lei será aplicada sem excepções a partir da sua entrada em vigor e a fiscalização do seu cumprimento será garantida por equipas especiais da AT desde o início do ano”, esclareceu o ministério das Finanças em resposta à agência Lusa.
Os comerciantes de sectores como a restauração e hotelaria queixaram-se hoje das dificuldades que estão a ter em actualizar ou modificar os seus sistemas de pagamento em tempo útil, para que, a 1 de Janeiro, possam cumprir as novas regras, que obrigam à emissão de facturas por cada compra efectuada.
Este artigo pretende reunir num só local informação diversa, recolhida de vários sites, relativa às alterações que vão ter lugar em 2013, nomeadamente ao nível da certificação de software, SAFT, envio de dados de facturação para a AT, entre outros.
Comunicação das Guias de Transporte antes do início do transporte: De acordo com o Decreto-lei nº 198/2012 de 24 de agosto, esta obrigação é imposta a todos os sujeitos passivos que no período de tributação anterior, para efeitos dos impostos sobre o rendimento, tenham um volume de negócios superior a 100.000€. Esta comunicação pode ser efetuada por uma das seguintes formas: - Por transmissão eletrónica de dados para a AT, via WebServices ou via SAFT-T-PT; - Através de serviço telefónico, com indicação dos elementos essenciais do documento emitido, com inserção no Portal das finanças até ao 5º dia útil seguinte (para os casos de processamento em papel ou inoperacionalidade do Sistema informático da comunicação); - Através de emissão direta no Portal das Finanças.
Adoção da nova estrutura do ficheiro SAFT-T-PT: O Decreto-lei 197/2012 introduziu alterações ao código do IVA, nomeadamente a substituição de talões de venda por Faturas Simplificadas. Por outro lado, o Decreto-lei 198/2012 passou a definir a forma da comunicação de documentos à AT. Os referidos diplomas alteram as regras de emissão de documentos e criam novas obrigações, implicando, por isso, a adaptação da estrutura do ficheiro SAFT, bem como a necessidade de exportação de novos dados, regulamentados pela Portaria 382/2012. A adoção desta nova estrutura de dados abrange: - O ficheiro SAFT total, a apresentar quando solicitado pela AT; - O SAFT resumido para comunicação mensal de documentos de faturação; - O SAFT resumido para comunicação prévia de documentos de transporte.
O que é o SAF-T(PT)? SAF-T(PT) (Standard Audit File for Tax Purposes) é um ficheiro que contém dados contabilísticos fiáveis que se podem exportar de um sistema contabilístico original por um período de tempo específico, e que se lê facilmente em virtude da sua estandardização de layout e formato, que pode ser usado pelos funcionários das autoridades tributárias, com o fim de verificar o cumprimento.
Uma nova estrutura deste ficheiro entra em vigor a partir do dia 1 de Maio de 2013. A estrutura antiga deixa de ser aceite pela AT.
A Portaria n.º 382/2012, indica o seguinte:
"O ficheiro SAF-T(PT) deve ser gerado em formato normalizado, na linguagem XML, respeitando não só o esquema de validação «SAF-T_PT.xsd» que está disponível no endereço http://www.portaldasfinancas.gov.pt, como também o conteúdo especificado na presente portaria."
Assim conclui-se que, todos os clientes que estejam obrigados a: . Comunicar faturas mensalmente (Decreto-Lei n.º 198); . Comunicar documentos de transporte antes do início do transporte (Decreto-Lei n.º 198); . Possuir o ficheiro SAFT (Portaria n.321-A/2007);
São obrigados a fazê-lo com base na nova estrutura do SAF-T(PT), ou seja, na nova estrutura que entra em vigor a partir de 1 de Maio, de acordo com a Portaria n.º 382/2012 de 23 de Novembro.
E o que há de novo no SAFT? Esta nova estrutura possui tabelas novas com toda a informação necessária para que seja possível efetuar a comunicação dos documentos de transporte, assim passam a existir as seguintes tabelas: 4.2 – Documentos de movimentação de mercadorias; 4.3 – Documentos de conferência e de entrega de mercadorias; Para além disso houve alterações às tabelas já existentes, foram criados novos campos de preenchimento obrigatório em algumas tabelas. Tudo isto implica uma nova versão do ficheiro SAFT, um novo XML, um novo XSD, a validar com o que se encontra disponível no Portal das Finanças.
Os 5 novos documentos de transporte afetam empresas que, no ano anterior, tenham faturado mais de 100 mil euros e, obriga a que todos os documentos de transporte tenham de ser comunicados previamente à Autoridade Tributária por via electrónica (WebServices) ou telefónica.
Os documentos são:
GT – Guias de transporte – Deve acompanhar o transportador, já que é o documento que permite fazer prova da legitimidade que tem para transportar os bens em causa; GR – Guias de remessa – É o documento de entrega dos bens a fornecer; GA – Guia de movimentação de ativos próprios – Documento a ser usado quando não haja transação comercial envolvida; GC – Guia de consignação – Deve acompanhar a mercadoria transportada, mas ainda não vendida. GD – Guia ou nota de devolução efetuada pelo cliente – Substitui a GR quando houver lugar a devolução de mercadorias previamente transacionadas entre os mesmos agentes comerciais.
A equipa do Projecto Colibri disponibilizou uma actualização do Visualizador SAFT que agora se encontra na versão 2.0 e está de acordo com a versão actual do SAFT 1.01. Esta aplicação é compatível com Windows, MAC e Linux, e é gratuita.
Embora algo limitado em termos de funcionalidades, quando comparado com o Analisador SAFT da CentralGest, o Visualizador SAFT da Colibri tem a vantagem de não ter nenhum limite de registos e de ser multiplataforma.
No âmbito das obrigações declarativas, publicadas no Decreto-Lei nº 198/2012, de 24 de agosto, que entram em vigor dia 1 de janeiro de 2013, ficou claro recentemente que a submissão do ficheiro SAFT (PT) tal como ele existe é admissível para upload no Portal das Finanças.
A PRIMAVERA informa que não irá introduzir qualquer alteração na estrutura do ficheiro SAFT (PT), no âmbito do Decreto-Lei atrás referido, uma vez que o ficheiro gerado pelo EXPRESS (v7) cumpre com os requisitos necessários para cumprimento da obrigação de comunicação de faturas à AT (Autoridade Tributária e Aduaneira).
A Primavera publicou no passado dia 29 de Novembro no seu canal do YouTube um vídeo onde aborda a nova legislação que obriga à comunicação de faturas e documentos de transporte à Autoridade Tributária entre outras alterações com impacto directo nas aplicações de processamento de facturação, que vão entrar em vigor em 2013.
Recentemente a Primavera colocou a seguinte nota na página do Primavera Express:
NOVAS REGRAS AT EM 2013
A PRIMAVERA irá disponibilizar brevemente uma atualização que dará resposta ao Decreto-Lei n.º 198/2012 de 24 de Agosto, referente às novas regras associadas à comunicação da emissão de faturas e de documentos de transporte à AT.
Novas regras de facturação electrónica entram em vigor em 2013. Mas a Autoridade Tributária (AT) lança período experimental.
As empresas vão ter um período experimental, a partir do próximo dia 20 de Novembro, para comunicarem por via electrónica, em tempo real, os elementos constantes das facturas que emitem. É o tiro de partida para as novas regras de facturação electrónica que entram em vigor, a partir de 2013, e que prevêem a obrigação de todos os agentes económicos emitirem factura, mesmo que esta não seja solicitada pelo consumidor, deixando de ser permitida a emissão de vendas a dinheiro e talões de venda.
Esta obrigação, constante no diploma publicado em Agosto referente à facturação electrónica e ao benefício fiscal no IRS a quem pedir facturas (5% do IVA pago com limite de 250 euros), entra em vigor no início do próximo ano, devendo a primeira comunicação ocorrer até ao dia 8 de Fevereiro de 2013 – dado que a lei fixou que os comerciantes e prestadores de serviços devem comunicar à Autoridade Tributária (AT) facturas que passaram no mês anterior até ao dia 8 do mês seguinte ao da emissão da factura, o que deverá ser feito por transmissão de dados em tempo real. No entanto, já na próxima terça-feira a possibilidade de transmissão electrónica (via webservice) estará disponível em período experimental.
No contexto da futura obrigatoriedade de comunicação de facturas à AT, foi recentemente disponibilizado um documento com as especificações técnicas relativas à comunicação de dados em tempo real através de webservice.
Numa das últimas comunicações emitidas pela Primavera quanto às recentes alterações à legislação, relacionadas com a comunicação de dados de facturação e documentos de transporte, à AT, a implementar no inicio do próximo ano, é explicitamente referido que os produtos nos quais esta a ser estudada a implementação de novas funcionalidades são a última versão do ERP (v8), e o Starter Easy (v7.5).
Desta forma fica sub entendido que o Primavera Express não sofrerá alterações quanto a estas matérias, o que significa que não irá existir nenhum tipo de comunicação directa entre a aplicação e a AT. No caso da comunicação das facturas, esta poderá ser efectuada recorrendo ao SAF-T. Quanto à comunicação dos documentos de transporte, estes, embora sejam documentos assinados (certificados) penso que não são exportados para o SAF-T, tanto mais que o decreto que regulamenta esta nova imposição não refere este método como sendo uma opção.
Comunicado:
No seguimento da política do governo de combate à economia informal foi publicado o Decreto-Lei nº 198/2012, de 24 de agosto que impõe a comunicação obrigatória da emissão de faturas e documentos de transporte à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), as quais entrarão em vigor a partir de 1 de janeiro de 2013.
Comunicação obrigatória de faturas
As pessoas singulares e coletivas que pratiquem operações sujeitas a IVA ficam obrigadas a comunicar à AT, por transmissão eletrónica de dados, os elementos das faturas emitidas nos termos do código do IVA. Essa comunicação deverá ocorrer até ao dia 8 do mês seguinte ao da emissão da fatura.
Comunicação de documentos de transporte
Todos os sujeitos passivos com um volume de negócios superior a 100.000€ são obrigados a comunicar à AT os documentos de transporte antes do início do mesmo. No caso dos documentos de transporte emitidos por via eletrónica, programa informático certificado ou software produzido internamente, a comunicação à AT deve efetuar-se por meio de transmissão eletrónica de dados.
O SAFT e a certificação de software têm vindo a definir um conjunto de regras e linhas de orientação pelas quais as aplicações informáticas de facturação têm de se guiar.
Uma das questões que actualmente podem ser levantadas é como configurar uma aplicação, para utilizar um cliente genérico, isto é, não identificado. Pelas mais variadas razões, em muitos sectores e áreas de negócio, não existe interesse nem necessidade em criar um cliente no sistema, com os seus dados “reais”, para cada transação. Por exemplo, na área da restauração, retalho e similares, ou quando o documento a emitir é uma VD, em que não é necessário controlar uma conta corrente, quando os valores transaccionados são baixos, quando é um cliente esporádico, etc.
Algumas aplicações no mercado (certificadas, e não certificadas pela AT), têm o comportamento de não permitem, em determinadas circunstâncias, gravar um documento para clientes, sem que o número de identificação fiscal (NIF) seja definido. Desta forma o utilizador vê-se obrigado a preencher esse campo com algo, muitas das vezes ao acaso, já que poderá não ser feita uma validação aos dados que são introduzidos pelo utilizador.
Se é utilizador do Primavera Express, certamente já sentiu pela falta de determinadas funcionalidades. Como é do conhecimento geral, esta aplicação de facturação, pelo facto de não implicar custos de licenciamento é bastante limitada, quando comparada com as funcionalidades e potencialidades existentes no ERP da linha Profissional. Este guia de instalação do Primavera Professional aplica-se desta forma, tanto aos utilizadores do Express, como a qualquer interessado, seja um potencial utilizador, estudante, formador, investigador, professor, ou qualquer outro perfil.
Neste artigo irei explicar como poderá descarregar, instalar, e começar a explorar a versão 8 do ERP Primavera Professional, passo a passo, de forma detalhada.
Nota: é obrigatório ter o Primavera Express instalado para poder ter acesso à página de downloads de produtos.
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