Fonte: PrimaveraBSS
A PRIMAVERA informa que não vai disponibilizar, este ano, a versão para o produto PRIMAVERA EXPRESS com a garantia de Certificação decorrente da Portaria 363 /2010 por considerar que este produto é destinado a empresas de pequena dimensão que não estarão, à partida, abrangidas por esta obrigatoriedade.
Relembramos que ficam excluídas nesta segunda fase da obrigatoriedade (com entrada em vigor a 1 de Janeiro de 2012) as empresas que reúnam pelo menos um destes requisitos:
- Utilizem software produzido internamente ou por empresa integrada no mesmo grupo económico, do qual sejam detentores dos respectivos direitos de autor;
- Tenham operações exclusivamente com clientes que exerçam actividades de produção, comércio ou prestação de serviços, incluindo os de natureza profissional;
- Tenham tido, no período de tributação anterior, um volume de negócios inferior ao referido na Portaria (€ 150 000 para o exercício de 2011);
- Tenham emitido, no período de tributação anterior, um número de facturas, documentos equivalentes ou talões de venda inferior a 1000 unidades.
Depois da obrigatoriedade de disponibilização/utilização de programas certificados, em Janeiro 2011, para empresas com facturação superior a €250 000, a certificação será agora obrigatória a partir de 1 de Janeiro de 2012, para os sujeitos passivos que, em 2011, tenham um volume de negócios superior a €150 000.
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