No Primavera Express, a Identificação Única do Documento (Portaria nº 340/2013), que inicialmente estava disponível apenas na linha da assinatura do documento, passa agora a ser mostrada também no campo do número do documento (formato: TIPO DOCUMENTO+ESPAÇO+SÉRIE+/+NÚMERO).
As datas passam também a estar conforme indicações do Oficio Circulado 50001/2013, que estipula que a mesmas devem ter o formato AAAA-MM-DD.
Passa a ser obrigatório (Decreto-Lei nº 197/2012-nº 14 do art. 36), nos documentos fiscais processados por sistemas informáticos, que, todas as menções obrigatórias, incluindo o nome, a firma ou a denominação social e o número de identificação fiscal do sujeito passivo do adquirente, sejam impressas pelo respetivo programa ou equipamento informático de faturação. Assim sendo, a não é proibida a utilização de papel timbrado (papel pré-impresso), desde que a aplicação de facturação insira os dados obrigatórios no documento, ainda que tais dados possam ficar em duplicado.
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